sexta-feira, 9 de abril de 2010

CICLISTA TAMBÉM TEM DEVERES (E DIREITOS, CLARO)

Como já havia dito antes, as matérias que seguem pertencem a outros sites e blogs, portanto, não são de autoria do "Trilheiros de Ponta". Não postarei as matérias completas, apenas o início da matéria e a seguir, o link original, para que vocês possam acessar o material completo e assim se aprofundar no assunto.
Desfrutem do material, absorvam e apliquem no seu dia-a-dia.

Antes de mais nada: você conhece o código de trânsito? Sabia que existem várias normativas referente aos ciclistas, tanto no que diz respeito a proteção quanto nos deveres? Então, desfrute desta matéria, que está disponível no blog do Willian Cruz, "+Vá de Bike!+ A bicicleta como meio de transporte no país do automóvel".

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os seguintes termos: bicicletas, ciclos, ciclistas ou veículos de propulsão humana (VPH). Abaixo cito todos os trechos que encontrei citando esses termos, sempre com um comentário tentando explicar de forma simples o blá blá blá legal.

Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.

(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)

O que estamos esperando para pedir melhorias para os ciclistas de Ponta Porã? Algum acidente terrível acontecer? E os ciclistas de asfalto estão em um número muito maior... e muitos tem influência (diga-se: conhece gente lá de "cima").

Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nos cantos da via (inclusive no esquerdo em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido):

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Update: A obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor foi cancelada pelo PL-2956/2004.

Não consta a obrigatoriedade do uso do capacete, mas sabemos muito bem o quanto esse "acessório" é indispensável para nossa segurança. O mesmo pode-se dizer das luvas, que em caso de queda, alivia e muito as escoriações decorrentes de acidentes. Então não custa nada repetir o mantra: pedalar sempre equipado com luvas e capacete, pedalar sempre equipado com luvas e capacete, pedalar sempre equipado com luvas e capacete... E para quem pedala à noite, refletor traseiro e farol (dê preferência aos modelos de led por durarem mais e iluminar bem).

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave:

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Isso já aconteceu comigo, quando estava transitando pela Marechal Floriano... aquele furgão que tem chifre no para-choque dianteiro foi me fechando contra o meio fio, o que me obrigou a subir na calçada. Só não parei pra discutir com o cara porque ele estava visivelmente perturbado (talvez o chifre do furgão fosse mensagem subliminar o.O), mas teve gente que viu e exclamou que o motorista "tá doido".

Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:

Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações

Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Pra vocês verem: não são somente direitos, são deveres também.

Este é o link da matéria completa:

MUDANÇAS

Em virtude da falta de comunicação entre os trilheiros, não foi possível postar nada novo porque ninguém foi pra trilha, ou quando foram, não documentaram com fotos... por isso, postarei algumas matérias interessantes e alguns links de blogs e sites relacionados ao mundo cross country.
Espero que desfrutem das matérias e visitem os links que eu postar.